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www.agrosoft.org.br/agropag/101376.htm[ ECONOMIA # EVENTOS ] O especialista em contratos de execução e revisão judicial em operações rurais, o advogado Carlos Alberto Pereira, esteve hoje (20/6), em Ponta Porã (MT), abordando o crédito agrícola e a Medida Provisória nº 432. Para ele, duas saídas podem beneficiar o produtor rural. "A primeira estratégia seria a revisão do cálculo da dívida e afastar a multas e se utilizar da possibilidade de prorrogar para 2025, ou fazer a revisão dos débitos, afastar a mora e aderir aos benefícios da Medida Provisória", apontou o advogado, lembrando que as dívidas precisam ser analisadas.
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