As regras estabelecidas para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram apresentadas ontem (21/07/15), pelo comitê interministerial responsável pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a de que as empresas se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.
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