[ POLITICA # NOTICIAS ] A prorrogação do prazo de renegociação das parcelas de dívidas de crédito rural com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de março deste ano, para 31 de março, segundo voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentado ontem (1/2) pela Resolução nº 3.537, mais uma vez não corresponderá às expectativas do setor produtivo rural, por contemplar um universo restrito de produtores e de operações antigas e localizadas regionalmente.
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sábado, 2 de fevereiro de 2008
Para CNA, prorrogações das dívidas agrícolas atingem universo restrito
Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/28934.htm
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