[ POLITICA # NOTICIAS ] A Lei n.º 11.718 (clique no título ao lado para acessar a lei - arquivo PDF, 269 Kb), que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural, foi publicada na edição de ontem (23/6) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente e os demais direitos de natureza trabalhista.
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terça-feira, 24 de junho de 2008
Publicada no Diário Oficial lei que regulamenta contratação temporária de trabalhador rural
Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/101403.htm
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