[ POLITICA # NOTICIAS ] Estão na edição de hoje (9/10) do Diário Oficial da União os procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.
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