[ POLITICA # NOTICIAS ] O produtor rural pessoa física terá mais um ônus tributário com a cobrança de 2,3% da contribuição previdenciária rural, destinada à seguridade social, sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira. A incidência deste tributo, que já está em vigor, foi incluída na Medida Provisória 410, convertida na Lei nº 11.718, que trata da criação do contrato de trabalho de curto prazo no meio rural.
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terça-feira, 7 de outubro de 2008
Nova contribuição para a atividade rural onera produtor e compromete uso de tecnologia
Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/102711.htm
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