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[ POLITICA # NOTICIAS ] A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7038/10, do Senado Federal, que tem o objetivo de corrigir uma troca de palavras no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). Segundo o autor do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), a Lei 11.443, de 2007, que fez alterações nas regras de arrendamento rural do Estatuto da Terra, trocou a palavra "arrendador" por "arrendatário" no seguinte trecho:
.Quanto a tal correção da lei ,o que vejo, é a mudança de Arrendatário para Usufrutário.
ResponderExcluir.Pois pelo que entendi, o proprietário tem um prazo decrescente de seis meses, para expor propostas novas, caso isso não ocorra o contrato está automaticamente renovado.
Salvo na lei, que querem mudar; que o arrendador ou seja :AQUELE QUE DÁ EM ARRENDAMENTO , após expirados o prazo ainda tem trinta dias , para formular nova proposta ou manifestar desistência , mediante registro em cartório.
A punhalada nas costas vem em nome do Senador Osmar Dias. Ele propõe mudar AQUELE QUE DÁ EM ARRENDAMENTO, ou seja, o PROPRIETÁRIO para ARRENDATÁRIO.
Pergunta a CNA, Sindicato rural etc.
Mudando a lei, depois de expirados, o seis meses e perdida ofertas de novos arrendatários, o arrendatário atual dizer: Olha vou lhe pagar uma renda menor, e você tem que aceitar, pois já se passaram quase sete meses , eu fiz novo plantio e mantenho meu próprio escritório de advocacia.Se quiser resolver judicialmente ficará para seus bisnetos resolverem a pendenga ?
Agora eu quero o esclarecimento da proposta de mudança de lei, pela: CNA, sindicatos rurais e todas as instituições que vivem do dinheiro “Confiscado” de proprietários rurais.
Beline Chaves.