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[ POLITICA # NOTICIAS ] O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Abelardo Bayma, assinou instrução normativa que determina às pessoas físicas e jurídicas detentoras de qualquer quantidade de madeira em tora, galhos ou lenha bem como de madeira sob qualquer grau de processamento ou de óleo essencial de pau-rosa (Aniba rosaeodora Ducke) protocolar a Declaração de Estoque, documento que informa o nome (ou razão social) do detentor, a origem, o volume e o endereço de armazenamento do produto florestal.
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