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[ ECONOMIA # NOTICIAS ] Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do Imposto de Renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.
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