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[ ECONOMIA # NOTICIAS ] O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em duas decisões publicadas, no dia 21 de março de 2011, no Diário do Poder Judiciário, concedeu ao Estado da Bahia o direito de recolher ICMS nas vendas pela internet. A primeira suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em uma ação ordinária na qual a empresa pretendia que o Estado não exigisse o pagamento do ICMS nas aquisições via internet, cuja mercadoria seja oriunda do Estado de São Paulo, abstendo-se ainda de efetuar retenção de mercadorias com o propósito de exigir o pagamento da exação questionada.
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