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[ POLITICA # NOTICIAS ] A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de junho de 2011 proposta que exclui, da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, os seguintes itens: o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades; o produto vegetal, quando vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País; e, a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento.
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