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[ ECONOMIA # NOTICIAS ] Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (30/09/11) a Medida Provisória 545 - clique aqui para acessar -, assinada no dia amterior pela presidente Dilma Roussef, que altera a tributação do PIS/Cofins para as empresas sujeitas ao regime de lucro real. A nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cru, concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, bem como estabelece crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.
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