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[ POLITICA # NOTICIAS ] Sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, publicada no dia 6 de março de 2012, decidiu que os limites do plantio e cultivo de sementes transgênicas deverá respeitar as regras de licenciamento ambiental assim como a distância de 10 quilômetros nas regiões circundantes às Unidades de Conservação situadas no Rio Grande do Sul que ainda não tenham zona de amortecimento determinada em plano de manejo.
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