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[ TECNOLOGIA # NOTICIAS ] De acordo com a Portaria nº 141/2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os produtores podem iniciar a semeadura da soja na maior parte de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de outubro. A Lei Estadual nº 3.333 apenas alterou o período do vazio sanitário, possibilitando que o cultivo seja legalmente realizado a partir de 16 de setembro. Mas isso não interfere na política do Plano Safra que é regido pelo zoneamento agrícola, que considera menores riscos de perdas de produtividade por falta de chuvas e regulamenta o acesso ao crédito e ao seguro agrícola.
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