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[ POLITICA ] A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem, 25 de outubro de 2013, a Lei 12.873. Os artigos 52 a 54 da legislação permitem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelecer todas as medidas agronômicas e veterinárias necessárias ao enfrentamento, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária e zoosanitária.
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