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[ POLITICA ] A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entraram em vigor ontem (01/11/13), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado.
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