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[ ECONOMIA ] A partir do dia 1º de janeiro de 2014, a frota de veículos que circula pelo país só poderá usar dois tipos de óleo diesel, ambos com baixo teor de enxofre: o S-10 (10 partículas por milhão -- ppm) e o S-500 (500 ppm), para a frota de caminhões, ônibus e demais veículos abastecidos a diesel.
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