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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Decreto reduz tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/227361.htm
[ POLITICA ] A presidente Dilma Rousseff assinou ontem (03/12/13) decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente. Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.

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