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[ POLITICA ] Desde o dia 31 de janeiro de 2014, empresas que possuem o registro de produtos com agentes microbiológicos de controle estão autorizadas a alterar seus rótulos e bulas. A indicação de uso deverá conter apenas o alvo biológico e fica a critério da empresa indicar ou não as culturas nas quais os produtos foram testados. O ato nº 6 - clique aqui para acessar - foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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