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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Venda casada


A advogada Noeli Andrade Moreira, especializada em Direito do Consumidor, esclarece o que é venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista produzida pela TV Justiça, ela fala quais as punições para quem adota essa prática e responde se configuram venda casada: obrigar a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a concessionária; a venda de computadores juntamente com o sistema operacional e outros softwares acessórios; a consumação mínima em bares e boates; e a assinatura básica na telefonia.


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