Promulgada emenda que divide entre estados o ICMS do comércio eletrônico
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A Emenda Constitucional 87, que garante a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone, foi promulgada, ontem (16/04/15), pelo Congresso Nacional.
A proposta, que tramitou como PEC 7/2015, corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual.
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