O governo de Santa Catarina decretou medida que amplia a isenção de impostos de produtos hortifrutigranjeiros no Estado. A isenção alcança frutas, legumes e verduras quando ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados. Desde que não sejam cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos.
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