Os fabricantes de alimentos e bebidas vão ter que indicar nos rótulos a presença de ingredientes que podem causar alergia. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A indústria tem um ano para se adaptar e cumprir a regra. Segundo o regulamento — que abrange alimentos e bebidas — os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
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