A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (30/09/15), a Medida Provisória 676/15, conhecida como regra 85/95. Segundo a MP, mulheres podem se aposentar, sem redução, com no mínimo 30 anos de contribuição, se os anos de idade e os anos de contribuição somarem 85 anos. Para os homens, o mínimo de anos de contribuição é de 35, e a soma final precisa resultar em 95.
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