O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (22/10/15) lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.
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