Proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão mais um ano para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal. O prazo foi prorrogado, até o dia 5 de maio de 2017, via Medida Provisória (MP Nº 724) publicada, ontem (05/05/16), no Diário Oficial da União (DOU).
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