O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
Em sua decisão, tomada em 16 de maio de 2016 e comunicada aos órgãos responsáveis no dia 24 de maio, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
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