As empresas que contrataram crédito rural por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) também poderão renegociar as parcelas em atraso. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu ontem (24/08/16) a possibilidade a pessoas jurídicas.
No mês de julho, o CMN tinha regulamentado o refinanciamento de dívidas de crédito rural do PSI.
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