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A Justiça Federal suspendeu a aplicação de multas por farol desligado, durante o dia, nas rodovias de todo o País. A Lei, em vigor desde julho, só passa a valer de novo quando as vias forem sinalizadas. O juiz da 20ª Vara de Brasília entendeu que não existe sinalização suficiente, ainda mais nos casos em que as estradas cortam áreas urbanas.
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