O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (13/10/16) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.
A questão chegou à Corte por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha.
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