A Justiça do Trabalho determinou, ontem (19/12/16), que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e o governo federal voltem a publicar – em até 30 dias – o cadastro de empregadores que tenham submetidos pessoas à condição análoga à de escravo – conhecido como a “lista suja do trabalho escravo”. A decisão, de caráter liminar, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a omissão do poder público.
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