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Sancionada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.680/2018 permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos mortadelas, salames e geleias. Antes, esses produtos podiam circular somente com a Inspeção Federal.
Fonte: TV Senado
https://agrosoft.org.br/2018/06/22/selo-arte-passa-a-identificar-produtos-de-origem-animal/
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