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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, n0 dia 8 de agosto de 2018, que casos de improbidade administrativa não devem ser prescritos, ou seja, não há um prazo para que autores sejam cobrados por danos causados aos cofres públicos.
Fonte: TV Brasil
https://agrosoft.org.br/2018/08/10/stf-casos-de-improbidade-nao-prescrevem-em-5-anos/
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