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A Lei 13.606, de janeiro de 2018, instituiu que a partir de 2019, o produtor rural terá duas formas para recolhimento do fundo de assistência ao trabalhador rural, Funrural: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto da receita bruta da comercialização da produção. A mudança foi adotada dentro do programa de regularização tributária rural. Quem falou sobre o assunto hoje no Bom Dia Produtor, foi o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni. Acompanhe.
Fonte: Canal do Boi
https://agrosoft.org.br/2019/01/23/produtores-terao-que-escolher-como-vao-recolher-o-funrural/
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