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A Lei instituiu duas formas para a cobrança do imposto a partir de 2019: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto de 1,2% (pessoa física) ou 1,7% (pessoa jurídica) da receita bruta da comercialização da produção.
Fonte: Agro Brasil TV
https://agrosoft.org.br/2019/02/05/novas-regras-para-o-recolhimento-do-funrural/
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