Fonte: Câmara Federal
O Projeto de Lei 4430/19 permite que as licitações realizadas pelo poder público adotem margem de preferência para os produtos orgânicos certificados conforme a Lei 10.831/03 (Lei dos Orgânicos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) permite
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