[ POLITICA # NOTICIAS ] O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12.
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