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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Dedução de aluguel no Imposto de Renda é aprovada pela CCJ

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/103322.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, aplicável apenas em benefício de pessoas físicas, foi aprovada ontem (26/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto (PLS 317/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

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