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[ POLITICA # NOTICIAS ] Começou a vigorar ontem (2/10) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
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