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sábado, 3 de outubro de 2009

Lei determina fechamento de hotel, pensão ou motel que hospedar criança desacompanhada dos pais

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/211970.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] Começou a vigorar ontem (2/10) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.

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