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[ POLITICA # NOTICIAS ] O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) declarou ser legal a terceirização realizada por uma empresa do setor de agronegócio em atividades de preparação do solo, corte mecanizado, combate a incêndios e transporte de cana. Para a 3ª Turma, que manteve entendimento da primeira instância, as práticas não podem ser consideradas atividades-fim da tomadora dos serviços. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.
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