A Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia 2 de março pela presidente Dilma Rousseff, começará a valer no dia 17 de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu ontem (03/03/15). Clique aqui para acessar a lei.
Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.
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