A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 24 de junho de 2015, por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
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