O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 17 de dezembro de 2015 a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidente Dilma Rousseff. De acordo com decisão do STF, a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deve ser aberta e sem chapas avulsas.
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