O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem (31/05/16) que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.
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