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A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um cliente que teve 13 mil reais roubados durante um assalto. Na decisão do Juiz, a instituição falhou em não oferecer proteção ao consumidor. Quase três anos depois do acontecido, Kátia, a vítima do assalto conhecido como “Saidinha de Banco”, irá receber de volta os 13 mil reais roubados e mais dez mil por danos morais.
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