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No dia 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por seis votos a cinco, pela constitucionalidade do recolhimento do Funrural dos produtores rurais pessoa física. Desde 2010 , o pagamento da contribuição social rural enfrentava um impasse. Depois da decisão do STF fica a pergunta do produtor, e agora?
Fonte: TV SUL
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