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A procuradora-geral eleitoral Raquel Dodge emitiu uma instrução normativa para orientar o combate à difusão de notícias falsas, à divulgação de ofensas a candidatos e outros crimes eleitorais. A instrução determina que promotores e procuradores eleitorais devem promover a responsabilização por ato de propaganda irregular em casos que façam “apologia a guerra, a processos violentos, a preconceitos de origem, raça, gênero, sexo, orientação sexual, cor, idade, de crença religiosa ou filosófica”, que “instigue à desobediência coletiva”, que “implique em oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, dentre outros.
Fonte: TV Brasil
https://agrosoft.org.br/2018/10/14/combate-a-noticias-falsas-e-crimes-eleitorais/
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