Selecione o dia...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Como proceder após fim do prazo de adesão ao CAR

Como proceder após fim do prazo de adesão ao CAR

Clique na imagem para ver o vídeo
0.jpg
No quadro o Gestor e Você conversa com Pedro Puttini Mendes, consultor jurídico e gestor da GER, fala como o produtor deve proceder após o fim do prazo de adesão ao CAR. Confira!

Fonte: Canal do Boi

https://agrosoft.org.br/2018/12/14/como-proceder-apos-fim-do-prazo-de-adesao-ao-car/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Compartilhe sua opinião sobre esta matéria. Comente esta matéria. Os comentários são verificados pelo Agrosoft antes de serem publicados.

Pesquisar este blog