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O trabalhador que for demitido ou aposentado a partir do próximo ano, poderá manter o plano de saúde ou migrar para um novo sem precisar cumprir carência. A chamada portabilidade, existe atualmente para contratos individuais e familiares. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os contratos empresariais representam cerca de 60% do mercado. As mudanças começam a valer a partir de julho de 2019.
Fonte: SBT Jornalismo
https://agrosoft.org.br/2018/12/07/plano-de-saude-empresarial-tera-portabilidade-em-2019/
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