Texto produzido por Senado Federal
A prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), tema da Medida Provisória 867/2018, foi tratada com cautela pelos especialistas participantes de audiência pública promovida nesta quarta-feira (10) pela comissão mista que analisa a MP. O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação.
A possibilidade de um PRA declaratório, sem verificação, recebeu críticas do procurador da República em Mato Grosso Erich Rafhael Masson, que previu o aumento da desconfiança sobre as informações fornecidas pelos produtores rurais.
Ele citou as crescentes exigências de responsabilidade ambiental por parte dos compradores internacionais e teme efeitos negativos sobre o mercado brasileiro.
— O frigorífico que vai comprar o gado de um pecuarista, não tem certeza se aquele cadastro é de uma área ambientalmente correta. Se não tem essa certeza, eventualmente pode sofrer uma punição — lembrou.
Por sua vez, Roberta Del Giudice, coordenadora do Observatório do Código Florestal, observou que a MP representa o quinto adiamento da inscrição no CAR desde a edição do novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), há sete anos. Segundo ela, as seguidas postergações passam a mensagem de que “descumprir a lei vale a pena”. Porém, ela frisou que considera o Código Florestal democrático e que seu cumprimento ajudará o país na transição para uma economia de baixo carbono.
— Essa implementação da norma e a discussão sobre sua implementação têm dinamizado o setor agropecuário e criado segurança jurídica, inclusive atraindo novos perfis de investidores — declarou.
O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Raoni Guerra Lucas Rajão sublinhou que o Código Florestal representou um grande pacto com a sociedade: garantiu o perdão de 58% de todo o desmatamento ilegal anterior a 2008, contanto que a nova lei fosse cumprida. Ele concorda que os adiamentos na inscrição no CAR premiam os que não se regularizaram: citou o exemplo de Três Lagoas (MS), onde a produção rural era intensa, mas os proprietários optavam por não se expor aos órgãos ambientais.
— A partir do momento em que ficou claro que não haveria mais prorrogação do CAR e que seria necessário o CAR para crédito rural, em poucos meses houve uma adesão em massa — observou, ao sugerir que a fiscalização deveria priorizar os imóveis rurais com mais déficit de reserva legal.
Revisão do Código Florestal
Larissa Packer, representante da organização não-governamental Grain para a América Latina, criticou a reabertura, através do rito de emergência da MP, de uma discussão do tempo do Código Florestal, agravando a insegurança jurídica e aumentando o risco de desmatamento quando o mundo demanda “consolidação da tutela ambiental”.
— Como estamos prorrogando o prazo do CAR, estamos prorrogando a recuperação das APPs [Áreas de Preservação Permanente] hídricas, como se consolidadas fossem — lembrou.
Consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta cobrou rigor no cumprimento do Código Florestal, atribuindo a falta de vontade política a escassa estrutura dos órgãos de fiscalização ambiental. E alertou para o fato de pelo menos trinta emendas apresentadas à MP 867/2018 não guardarem qualquer relação com o texto original.
— Se aprovadas, essas emendas representarão verdadeira revisão do Código Florestal, o que não seria interessante nem para o setor produtivo nem para o de proteção ao meio ambiente.
Andrea Vulcanis, secretária de Meio Ambiente de Goiás e representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), observou que o processo de confirmação e validação de todos os cadastros ambientais rurais levará anos. Segundo ela, a Abema sugere que o produtor rural interessado no cadastro possa iniciar imediatamente as atividades de adequação, sendo garantido que possa incluir essas atividades no termo de compromisso para a obtenção de benefícios.
A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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